Todas as pessoas com deficiência, incluindo aquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), têm direito à gratuidade no transporte público coletivo em todo o Brasil. Esse direito é garantido por leis federais, como a Lei Federal nº 8.899/1994, que assegura o passe livre no transporte interestadual, e a Lei Federal nº 12.933/2013, que estende o benefício ao acompanhante quando necessário. Além disso, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015) reforça esse direito, garantindo acessibilidade e gratuidade no transporte público urbano e semiurbano.
No entanto, a implementação desse benefício pode variar de município para município, já que cada cidade tem autonomia para definir os procedimentos e requisitos necessários. Neste post, vamos explicar como funciona a gratuidade no transporte público em São Paulo, por meio do Bilhete Único Especial. Orientamos consultar a prefeitura de sua cidade para obter informações sobre a implementação local.
O que é o Bilhete Único Especial?
O Bilhete Único Especial é um benefício oferecido pela Prefeitura de São Paulo, em parceria com o Sistema de Transporte Público, que garante gratuidade no transporte coletivo para pessoas com deficiência. Ele pode ser utilizado em ônibus municipais, metrô e trens metropolitanos.
Quem tem direito ao Bilhete Único Especial?
O benefício é destinado a pessoas com deficiência física, mental, intelectual, visual, auditiva, TEA ou mobilidade reduzida.
Utilize a ferramenta Busca de CID da SPTrans ou verifique o anexo da Portaria Conjunta SMT/SMS n⁰ 007/2020 para verificar se você possui direito ao benefício e os documentos necessários para a solicitação.
Como obter o Bilhete Único Especial?
Para obter o Bilhete Único Especial e garantir o benefício de gratuidade no transporte, o interessado deve se cadastrar no site da SPTrans, selecionar a opção Novas solicitações e escolher a opção Pessoa com Deficiencia.
Na sequência, selecionar o cartão Bilhete Único Especial (PCD) - Solicitação da 1ª Via / Renovação.
Deve-se revisar e aceitar os termos, e então preparar a documentação para envio.
- Laudo Médico
O laudo deve ser emitido por um médico especialista (como neurologista, psiquiatra, ortopedista, etc.) e conter o CID correspondente à deficiência. - Documentos Necessários- Documento de identificação com foto (CIN, RG ou CNH).- CPF.- Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, etc.).- Foto 3x4 recente.
- Formulário de Solicitação
O formulário pode ser obtido no site da SPTrans ou em um posto de atendimento credenciado.
Preencha o formulário com seus dados pessoais e leve-o ao seu médico para realizar o preenchimento dos demais campos. O médico deverá preencher o formulário de acordo com as orientações presentes na ferramenta Busca CID ou no anexo da Portaria Conjunta SMT/SMS n⁰ 007.
Vamos utilizar o CID F84 como exemplo para o preenchimento do formulario.
Orientações da SPTrans:
Exemplo de formulário preenchido corretamente: - Documentos Auxiliares
Anexe todo e qualquer documento que possa auxiliar na aprovação da solicitação, como o CIPTEA, Avaliação Neuropsicológica, resultados de exames, dentre outros.
Alguns CIDs requerem que sejam anexados documentos como laudo de Raio-X, laudo de Ressonância Magnética, dentre outros. Estes documentos podem ser anexados aqui.
Entrega e Prazo
Após a solicitação, o Bilhete Único Especial é enviado pelo correio para o endereço cadastrado. O prazo de entrega é de 20 dias.
Se o cartão não chegar dentro do prazo, o interessado deverá entrar em contato com a SPTrans informando o não recebimento. O Bilhete Único será reenviado para o endereço cadastrado ou poderá ser retirado pessoalmente no Posto Central.
Renovação
O Bilhete Único Especial tem validade variável (geralmente de 1 a 4 anos), dependendo da deficiência.
Para renovar, é necessário apresentar um novo laudo médico atualizado e os mesmos documentos da solicitação inicial.
O processo de renovação é bem semelhante ao processo de solicitação da 1ª via.
Laudo de Deficiência Permanente
Em casos de deficiência permanente, que são irreversíveis por tratamento ou cirurgia (como é o caso do TEA), o Laudo de Deficiência Permanente pode indicar essa condição, o que pode garantir a dispensa de renovação.
Orientações e Regras de Utilização
O Bilhete Único Especial da SPTrans pode ser utilizado nos ônibus da SPTrans e nos trens do Metrô, CPTM, ViaQuatro e ViaMobilidade.
Para utilizar o cartão, basta aproxima-lo do validador e assim que a leitura for realizada, girar a catraca.
Caso o CID dê direito a acompanhante, basta aproximar o cartão mais uma vez na catraca para que o acompanhante possa girar a catraca.
O Bilhete Único Especial é de uso pessoal e intransferível. O acompanhante só pode se beneficiar da gratuidade se o titular estiver presente. O uso indevido por terceiros será punido com a suspensão do benefício por tempo determinado.
Os validadores dos ônibus possuem cameras que fotografam a pessoa que está usando o cartão e comparam com a foto do titular cadastrada no sistema. Em caso de diferença, o benefício poderá ser suspenso.
Os operadores e equipes de fiscalização do sistema de transporte podem solicitar a apresentação do bilhete e de documentos para verificar o uso correto do benefício. Cartões com sinais de uso indevido ou de irregularidades poderão ser retidos.
Restrição de Tempo e Limite de Uso
- O tempo limite para passar a catraca é de 60 segundos.
- O cartão só pode ser reutilizado no mesmo ônibus após 60 minutos do último uso.
- Nas estações de metrô e trem metropolitano, o intervalo mínimo de uso é de 30 minutos.
- Há um limite diário de uso do Bilhete Único Especial. Caso o limite seja atingido, o cartão ficará bloqueado até o dia seguinte.
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