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Gratuidade no Transporte para Pessoas com Deficiência (incluindo TEA)

Todas as pessoas com deficiência, incluindo aquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), têm direito à gratuidade no transporte público coletivo em todo o Brasil. Esse direito é garantido por leis federais, como a Lei Federal nº 8.899/1994, que assegura o passe livre no transporte interestadual, e a Lei Federal nº 12.933/2013, que estende o benefício ao acompanhante quando necessário. Além disso, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015) reforça esse direito, garantindo acessibilidade e gratuidade no transporte público urbano e semiurbano.

No entanto, a implementação desse benefício pode variar de município para município, já que cada cidade tem autonomia para definir os procedimentos e requisitos necessários. Neste post, vamos explicar como funciona a gratuidade no transporte público em São Paulo, por meio do Bilhete Único Especial. Orientamos consultar a prefeitura de sua cidade para obter informações sobre a implementação local.

O que é o Bilhete Único Especial?

O Bilhete Único Especial é um benefício oferecido pela Prefeitura de São Paulo, em parceria com o Sistema de Transporte Público, que garante gratuidade no transporte coletivo para pessoas com deficiência. Ele pode ser utilizado em ônibus municipais, metrô e trens metropolitanos.

Quem tem direito ao Bilhete Único Especial?

O benefício é destinado a pessoas com deficiência física, mental, intelectual, visual, auditiva, TEA ou mobilidade reduzida.

Utilize a ferramenta Busca de CID da SPTrans ou verifique o anexo da Portaria Conjunta SMT/SMS n⁰ 007/2020 para verificar se você possui direito ao benefício e os documentos necessários para a solicitação.

Como obter o Bilhete Único Especial?

Para obter o Bilhete Único Especial e garantir o benefício de gratuidade no transporte, o interessado deve se cadastrar no site da SPTrans, selecionar a opção Novas solicitações e escolher a opção Pessoa com Deficiencia.
Na sequência, selecionar o cartão Bilhete Único Especial (PCD) - Solicitação da 1ª Via / Renovação.
Deve-se revisar e aceitar os termos, e então preparar a documentação para envio.

  1. Laudo Médico
    O laudo deve ser emitido por um médico especialista (como neurologista, psiquiatra, ortopedista, etc.) e conter o CID correspondente à deficiência.
  2. Documentos Necessários
    - Documento de identificação com foto (CIN, RG ou CNH).
    - CPF.
    - Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, etc.).
    - Foto 3x4 recente.
  3. Formulário de Solicitação
    O formulário pode ser obtido no site da SPTrans ou em um posto de atendimento credenciado.
    Preencha o formulário com seus dados pessoais e leve-o ao seu médico para realizar o preenchimento dos demais campos. O médico deverá preencher o formulário de acordo com as orientações presentes na ferramenta Busca CID ou no anexo da Portaria Conjunta SMT/SMS n⁰ 007.
    Vamos utilizar o CID F84 como exemplo para o preenchimento do formulario.

    Orientações da SPTrans:


    Exemplo de formulário preenchido corretamente:
    * Todos os dados apresentados neste formulário são hipotéticos e foram inseridos para exemplificação do correto preenchimento.
    ** Este exemplo utiliza as orientações do CID F84 para preenchimento, da qual duas opções são necessárias entre Autocuidado/Atividades da vida diária, Comunicação ou Relações Interpessoais, não sendo necessário assinalar todas as opções.

  4. Documentos Auxiliares
    Anexe todo e qualquer documento que possa auxiliar na aprovação da solicitação, como o CIPTEA, Avaliação Neuropsicológica, resultados de exames, dentre outros.
    Alguns CIDs requerem que sejam anexados documentos como laudo de Raio-X, laudo de Ressonância Magnética, dentre outros. Estes documentos podem ser anexados aqui.

Entrega e Prazo

Após a solicitação, o Bilhete Único Especial é enviado pelo correio para o endereço cadastrado. O prazo de entrega é de 20 dias.

Se o cartão não chegar dentro do prazo, o interessado deverá entrar em contato com a SPTrans informando o não recebimento. O Bilhete Único será reenviado para o endereço cadastrado ou poderá ser retirado pessoalmente no Posto Central.

Renovação

O Bilhete Único Especial tem validade variável (geralmente de 1 a 4 anos), dependendo da deficiência.

Para renovar, é necessário apresentar um novo laudo médico atualizado e os mesmos documentos da solicitação inicial.
O processo de renovação é bem semelhante ao processo de solicitação da 1ª via.

Laudo de Deficiência Permanente

Em casos de deficiência permanente, que são irreversíveis por tratamento ou cirurgia (como é o caso do TEA), o Laudo de Deficiência Permanente pode indicar essa condição, o que pode garantir a dispensa de renovação.

Orientações e Regras de Utilização

O Bilhete Único Especial da SPTrans pode ser utilizado nos ônibus da SPTrans e nos trens do Metrô, CPTM, ViaQuatro e ViaMobilidade.

Para utilizar o cartão, basta aproxima-lo do validador e assim que a leitura for realizada, girar a catraca.

Caso o CID dê direito a acompanhante, basta aproximar o cartão mais uma vez na catraca para que o acompanhante possa girar a catraca.

O Bilhete Único Especial é de uso pessoal e intransferível. O acompanhante só pode se beneficiar da gratuidade se o titular estiver presente. O uso indevido por terceiros será punido com a suspensão do benefício por tempo determinado.

Os validadores dos ônibus possuem cameras que fotografam a pessoa que está usando o cartão e comparam com a foto do titular cadastrada no sistema. Em caso de diferença, o benefício poderá ser suspenso.

Os operadores e equipes de fiscalização do sistema de transporte podem solicitar a apresentação do bilhete e de documentos para verificar o uso correto do benefício. Cartões com sinais de uso indevido ou de irregularidades poderão ser retidos.

Restrição de Tempo e Limite de Uso

  • O tempo limite para passar a catraca é de 60 segundos.
  • O cartão só pode ser reutilizado no mesmo ônibus após 60 minutos do último uso.
  • Nas estações de metrô e trem metropolitano, o intervalo mínimo de uso é de 30 minutos.
  • Há um limite diário de uso do Bilhete Único Especial. Caso o limite seja atingido, o cartão ficará bloqueado até o dia seguinte.

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