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PL avança com desconto de 50% na energia para pessoas com deficiência | PL 4.169/23

Celebramos uma conquista que toca diretamente a vida de milhões de brasileiros com deficiências visíveis e invisíveis. A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara aprovou o PL 4.169/2023, projeto que prevê 50% de desconto na conta de energia elétrica para quem vive com condições como fibromialgia, esclerose múltipla, autismo, depressão severa e outras deficiências que demandam recursos constantes.

Teor da proposta

Idealizado pelo deputado Eduardo da Fonte (PP/PE), o projeto reconhece um custo silencioso: adaptações domiciliares que consomem energia 24 horas por dia. Para famílias com renda de até 10 salários mínimos – e que não recebem a Tarifa Social –, essa despesa extra pode significar escolhas dolorosas entre tratamento digno e contas básicas.
A solução? Um desconto de 50% na tarifa residencial, custeado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Não é um favor: é o reconhecimento de que corpos diferentes demandam recursos diferentes para existir com dignidade.

Por que essa vitória importa para deficiências ocultas?

Se sua deficiência não é aparente, você sabe o peso de explicar repetidamente por que precisa de apoios concretos. Este projeto é um aliado nessa luta:
  • Condições neuromusculares (ELA, Distrofia Muscular)
    • Ventiladores mecânicos ou bipaps que funcionam 24h/dia para manter a respiração; 
    • Elevadores de transferência (como ceiling lifts) para movimentação segura; 
    • Sistemas de comunicação ocular computadorizados que dependem de carga contínua.
  • Doenças autoimunes (Lúpus, Fibromialgia)
    • Climatização rigorosa (ar-condicionado/aquecedor) para evitar crises desencadeadas por calor ou frio; 
    • Banheiras terapêuticas com hidromassagem para alívio de dor – consomem até 150 kWh/mês; 
    • Purificadores de ar contra sensibilidade química (obrigatórios em casos graves).
  • Transtorno do Espectro Autista (TEA):
    • Controle preciso de temperatura (24-26°C) e umidade para evitar sobrecarga sensorial. Ar-condicionado/umidificador em funcionamento contínuo pode consumir +200 kWh/mês.
    • Lâmpadas de espectro total (sem flickering) e intensidade regulável em todos os cômodos – essenciais para reduzir fotossensibilidade.
    • Weighted blankets com aquecimento elétrico (para deep pressure therapy);
    • Geradores de ruído branco ou brown noise para mascarar sons externos (12h/dia = ~30 kWh/mês).
    • Sistemas de monitoramento com câmeras e sensores de movimento para prevenir fugas ou autoagressão.
  • Transtornos psiquiátricos (TEPT, TOC, Esquizofrenia)
    • Iluminação noturna constante para reduzir ansiedade e evitar dissociações; 
    • Eletrodomésticos com funções especiais (ex: máquinas de lavar com ciclos antialérgicos para rituais de limpeza); 
    • Sistemas de monitoramento por câmeras para cuidadores remotos.
  • Deficiências sensoriais não visíveis (Surdez unilateral, Fotofobia)
    • Iluminação adaptada (lâmpadas de espectro total para redução de enxaquecas); 
    • Sistemas de alerta visuais (luzes pulsantes para campainhas/telefones) em todos os cômodos.
  • Doenças raras (Síndrome de Ehlers-Danlos, Porfiria)
    • Freezers para armazenamento de medicamentos termolábeis (ex: enzimas de reposição); 
    • Cadeiras motorizadas de repouso com ajuste eletrônico contínuo para evitar úlceras.
São realidades que o texto acolhe explicitamente. Um estudo do IPEA (2023) revela que essas condições podem elevar a conta de luz em até 30% – um impacto que agora começa a ser visto.

Próximos passos

Apesar do avanço na Comissão de PcD, três barreiras técnicas ainda desafiam o projeto:
  1. Na Comissão de Minas e Energia, avaliarão se o sistema suporta a medida;
  2. Em Finanças e Tributação, questionarão os custos para a CDE;
  3. Em Constituição e Justiça, verificarão se a proposta respeita as leis vigentes.
A boa notícia? O regime de tramitação é conclusivo. Se aprovado nessas três instâncias, seguirá direto para o Senado – sem necessidade de votação no plenário da Câmara.

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