Se você convive com uma deficiência oculta — como fibromialgia, esclerose múltipla, autismo ou qualquer condição considerada deficiência —, saiba que existe um direito garantido por lei em São Paulo que pode facilitar seus deslocamentos diários. A Lei Municipal nº 15.914, de 16 de dezembro de 2013, permite que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida desembarquem fora do ponto de ônibus, desde que o local seja seguro e esteja no trajeto da linha.
Embora esta seja uma lei da esfera municipal de São Paulo, é possível que hajam leis semelhantes em outros municípios. Consulte a prefeitura do seu munícipio.
Por que essa lei importa para você?
Descer em um ponto distante do seu destino pode significar mais do que um incômodo: para quem lida com dor crônica, fadiga extrema, crises de pânico ou hipersensibilidade sensorial, cada passo conta. Essa legislação existe para reduzir barreiras invisíveis, oferecendo:
- Economia de energia física e emocional para atividades essenciais;
- Redução de exposição a situações de estresse (como multidões ou caminhadas longas);
- Autonomia para decidir onde e como seguir seu trajeto.
Como funciona na prática?
- Solicitação direta ao motorista: Ao se aproximar do local desejado, informe que deseja desembarcar fora do ponto. Não é necessário justificar sua condição ou apresentar documentos.
- Restrições apenas em corredores exclusivos: Em vias como os corredores de ônibus (ex.: Marginal Tietê, Avenida Ibirapuera, etc), o desembarque só ocorre nas paradas oficiais por questões de segurança.
- Segurança primeiro: O motorista só parará se o local for seguro e permitido pelo Código Nacional de Trânsito.
Um direito sem burocracia
- Mantenha a calma e cite a Lei 15.914/2013;
- Caso necessário, registre uma reclamação na SPTrans (disque 156).
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