Pular para o conteúdo principal

O Direito de Descer Fora do Ponto Que Você Precisa Conhecer

Se você convive com uma deficiência oculta — como fibromialgia, esclerose múltipla, autismo ou qualquer condição considerada deficiência —, saiba que existe um direito garantido por lei em São Paulo que pode facilitar seus deslocamentos diários. A Lei Municipal nº 15.914, de 16 de dezembro de 2013, permite que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida desembarquem fora do ponto de ônibus, desde que o local seja seguro e esteja no trajeto da linha.

Embora esta seja uma lei da esfera municipal de São Paulo, é possível que hajam leis semelhantes em outros municípios. Consulte a prefeitura do seu munícipio.

Por que essa lei importa para você?

Descer em um ponto distante do seu destino pode significar mais do que um incômodo: para quem lida com dor crônica, fadiga extrema, crises de pânico ou hipersensibilidade sensorial, cada passo conta. Essa legislação existe para reduzir barreiras invisíveis, oferecendo:

  • Economia de energia física e emocional para atividades essenciais;
  • Redução de exposição a situações de estresse (como multidões ou caminhadas longas);
  • Autonomia para decidir onde e como seguir seu trajeto.

Como funciona na prática?

  1. Solicitação direta ao motorista: Ao se aproximar do local desejado, informe que deseja desembarcar fora do ponto. Não é necessário justificar sua condição ou apresentar documentos.
  2. Restrições apenas em corredores exclusivos: Em vias como os corredores de ônibus (ex.: Marginal Tietê, Avenida Ibirapuera, etc), o desembarque só ocorre nas paradas oficiais por questões de segurança.
  3. Segurança primeiro: O motorista só parará se o local for seguro e permitido pelo Código Nacional de Trânsito.

Um direito sem burocracia

A lei não exige comprovação de deficiência. Isso é crucial para quem tem condições não aparentes e evita perguntas invasivas. Você não precisa "provar" sua limitação — basta conhecer seu direito e se sentir seguro(a) para exercê-lo.
Embora a lei exista há quase uma década, muitos desconhecem sua existência, inclusive motoristas. Se enfrentar resistência:
  • Mantenha a calma e cite a Lei 15.914/2013;
  • Caso necessário, registre uma reclamação na SPTrans (disque 156).

Para refletir:

Quantas vezes você deixou de sair de casa por medo do esforço extra? Quantas vezes ignorou sua própria necessidade para não "causar incômodo"? A Lei 15.914 existe para lembrar que sua comodidade não é um favor — é um direito.

Comentários